Procede à 27.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os
2008/116/CE, da Comissão, de 15 de Dezembro,
2008/125/CE, da Comissão, de 19 de Dezembro,
2008/127/CE, da Comissão, de 18 de Dezembro,
2009/11/CE, da Comissão, de 18 de Fevereiro,
2009/37/CE, da Comissão, de 23 de Abril,
2009/70/CE, da Comissão, de 25 de Junho,
2009/77/CE, da Comissão, de 1 de Julho,
2009/82/CE, do Conselho, de 13 de Julho,
2009/115/CE, da Comissão, de 31 de Agosto,
2009/116/CE, do Conselho, de 25 de Junho,
2009/117/CE, do Conselho, de 25 de Junho,
2009/146/CE, da Comissão, de 26 de Novembro,
2009/153/CE, da Comissão, de 30 de Novembro,
2009/154/CE, da Comissão, de 30 de Novembro,
2009/155/CE, da Comissão, de 30 de Novembro,
2009/160/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, e
2010/2/UE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º
91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir certas substâncias activas, bem como a Directiva n.º
2009/152/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, que altera a Directiva n.º
91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, no que diz respeito ao prazo de inclusão da substância activa carbendazime, já incluída