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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 245/2010
de 3 de Maio
Pela Portaria n.º 1033-EZ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mealhada Sul (processo n.º 3757-AFN), situada no município da Mealhada, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Caça, que entretanto veio requerer a sua renovação, procedendo-se ainda à rectificação das freguesias e concelhos abrangidos por força da actualização da Carta Administrativa Oficial de Portugal de 2009.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Coimbra e Mealhada, por não se encontrarem constituídos, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Mealhada Sul (processo n.º 3757-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Casal Comba e Pampilhosa do Botão, ambas do município da Mealhada, com a área de 624 ha, e na freguesia de Souselas, município de Coimbra, com a área de 10 ha, perfazendo a área total de 634 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.