Determina que emquanto se verificarem as actuais irregularidades e demoras nos serviços dos correios fiquem os serviços do Estado nos distritos do Funchal, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada autorizados a requisitar mensalmente às respectivas repartições da Direcção Geral da Contabilidade Pública até ao duodécimo vencido das dotações orçamentais que lhes estejam consignadas ou lhes sejam atribuídas em conta do orçamento do respectivo Ministério