Fixa os quadros do pessoal referidos nos artigos 13.º, 17.º, 27.º, 32.º, 36.º, 40.º, 44.º, 49.º e 59.º do Decreto-Lei n.º 40949 (reajustamento dos serviços da Aeronáutica Militar)
Fixa os efectivos do centro de recrutamento da 1.ª região aérea e das unidades referidas nos artigos 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 41492, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42074, e na Portaria n.º 16993 (Força Aérea)
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica