De ter sido rectificado o despacho, inserto no Diário do Governo n.º 43, de 21 de Fevereiro último, que designa os centros de instrução de condução auto (C. I. C. A.) ultramarinos que são competentes para realizar exames complementares de condução auto
Manda inscrever uma verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965
Isenta do pagamento dos emolumentos a que se referem os artigos 11.º e 19.º da tabela II da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, a semente de purgueira originária das províncias ultramarinas