Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Junta Autónoma do Porto de Aveiro e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos orçamentos respectivos do actual ano económico
Dá nova redacção ao § único do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 32692, que modifica algumas disposições dos Decretos-Leis n.os 28401 e 28402, alteradas pelo Decreto-Lei n.º 28484, relativas à reorganização do Exército