Revê as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 46941, de forma a alargar o âmbito da sua aplicação a todos os hospitais militares e a definir convenientemente as condições de prestação do apoio a dar pelos especialistas consultores técnicos aos directores daqueles hospitais - Revoga o citado decreto-lei
Estabelece as percentagens da comparticipação do Estado para as redes de drenagem de esgotos e para as estações de tratamento de que poderão beneficiar as câmaras municipais ou as federações de municípios executoras de obras de saneamento
Regula a situação dos funcionários dos quadros afectos aos serviços das secções das escolas técnicas profissionais convertidas em escolas independentes pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807
Autoriza o Ministro da Economia, mediante portaria, a submeter à disciplina dos organismos de coordenação económica adequados as actividades ou produtos que, pela sua natureza ou por exigências de regulamentação apropriada, se mostre conveniente incluir na competência daqueles organismos
Emitente:
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Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Ministério da Marinha
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro