Prevê que o Ministro das Comunicações ouça o Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, sempre que o entenda conveniente, sobre os processos de fixação de contingentes e de tarifas e de concessão de carreiras, de que trata o Regulamento de Transportes em Automóveis, e altera a redacção do § 1.º do artigo 111.º do mesmo Regulamento
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro