Rectifica-se a Lei n.º 115/88, de 30 de Dezembro, Grandes Opções do Plano para 1989-1992 e Grandes Opções do Plano para 1989, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988
Disciplina a atribuição do suplemento de condição de militarizado da Marinha e modifica o regime previsto no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/84, de 8 de Junho
Permite a microfilmagem, arquivo temporário e posterior destruição dos cheques apresentados a pagamento em instituições de crédito, públicas ou privadas
De terem sido autorizadas alterações de rubricas e transferências de verbas no orçamento do Ministério da Educação para o ano de 1988 no montante de 467656 contos
Aprova, para ratificação, o Protocolo entre o Governo da República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO), celebrado em Lisboa a 7 de Abril de 1988
Estabelece as regras de transição para a categoria de professor catedrático dos actuais professores associados das Faculdades de Arquitectura de Lisboa e do Porto
Revoga o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de Julho, relativo ao controlo sobre empresas produtoras ou importadoras com uma facturação de vendas superior a 30000 contos
Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção e importação, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3112.1.0 - Leite ultrapasteurizado e ex 3112.9.0 - Manteiga pasteurizada e não pasteurizada, queijo tipo Flamengo, leite em pó instantâneo e não instantâneo e leites dietéticos para alimentação infantil. Revoga os Despachos Normativos n.os 4/88, de 9 de Fevereiro, e 14/88, de 16 de Março