Introduz alterações em várias disposições do Contencioso Aduaneiro, da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 31664 e 31665 e pelo Decreto n.º 31730 - Proíbe a importação e a exportação de mercadorias de circulação condicionada, com excepção do pescado, em embarcações de arqueação não superior a 200 t e regula a validade das guias de pagamento a que se refere o artigo 664.º do Regulamento das Alfândegas passadas anteriormente à vigência do presente decreto-lei
Torna extensivas ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2073, com excepção do § 6.º do artigo 15.º e do artigo 22.º, e a Lei n.º 2081, com excepção do artigo 10.º (indústria hoteleira e similares)