Torna público ter o Conselho de Ministros esclarecido que os funcionários ou empregados dos corpos administrativos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e dos organismos de coordenação económica, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42046, poderão ser promovidos a lugares superiores aos do grupo T, independentemente das habilitações mínimas exigidas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115, quando hajam sido admitidos anteriormente à data da publicação do mencionado decreto-lei
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Fundo das Casas Económicas a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 4.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 135.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério da Justiça
Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo boletim de abono de família, modelo C. P. - D 30 (n.º 679 do catálogo - Diversos da Imprensa Nacional de Lisboa), que substitui o aprovado pela Portaria n.º 16742
Eleva de 24000 contos o limite fixado no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42518, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45109, com destino ao financiamento de empreendimentos que se encontrem incluídos no II Plano de Fomento e sejam devidamente aprovados