De ter sido rectificada a Portaria n.º 236/74, de 1 de Abril, que substitui o mapa II anexo à Portaria n.º 347/71, relativo aos vencimentos do pessoal da lotação das Oficinas Navais de S. Vicente
Altera, por um período de seis meses, a contribuição da entidade patronal estabelecida no n.º 4 das Portarias n.os 775/73 e 780/73, respectivamente de 8 e 9 de Novembro
Define o regime de compensação financeira nas modalidades «Doença e maternidade», «Abono de família e prestações complementares» e «Administração» a observar pelas caixas de previdência e abono de família e por outras instituições articuladas ou ainda não articuladas com a Caixa Nacional de Pensões
Emitente:
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Ministério das Corporações e Segurança Social
Ministério das Corporações e Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica