Define as condições especiais de dificuldade ou perigo, referidas no § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404, para o pessoal da Força Aérea, incluindo o das tropas pára-quedistas
Extingue o posto fiscal do Largo de D. Luís, da secção de Gaia da 1.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal e cria o posto fiscal de Aveleda, da secção de Bragança da 5.ª companhia dos mesmos batalhão e Guarda
Prorroga por mais um ano as disposições constantes do Decreto n.º 44984 (concurso para provimento de lugares do Corpo da Guarda Fiscal das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique)