De ter sido rectificada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 284, de 3 de Dezembro de 1968, que rectifica o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado
Substitui, a partir de 1 de Janeiro de 1969, a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 40993
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968