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Ato Original
Portaria n.º 23845
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Finanças e das Comunicações, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 40993, seja substituída, a partir de 1 de Janeiro de 1969, pela que seguidamente se publica:
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 11 de Janeiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.