Altera os Decretos-Leis n.os 278/91, de 9 de Agosto (cria o Instituto Português de Museus), e 106-B/92, de 1 de Junho (cria a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes), e os Estatutos da Fundação de São Carlos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 75/93, de 10 de Março
Isenta de emolumentos, devidos pelo serviço de visto do Tribunal de Contas, os contratos necessários à execução dos programas de reequipamento e infra-estruturas das Forças Armadas