De ter sido rectificada a Portaria n.º 789/73, de 13 de Novembro, que define as características das marcas sanitárias de atestação dos animais vacinados e dos contaminados ou suspeitos de contaminação
Aplica aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica, em carros eléctricos e troleicarros, as disposições dos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948