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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 319/73
de 9 de Maio
Tornando-se necessário harmonizar o quadro orgânico fixado pelos Decretos-Leis n.os 42066, de 29 de Dezembro de 1958, e 409/70, de 25 de Agosto, com os princípios gerais definidos pelo Decreto-Lei n.º 49410 e com as regras sobre a proporção de lugares de 1.ª e 2.ª classes constantes do Decreto-Lei n.º 116/71, de 2 de Abril;
Usando da faculdade conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e Secretário de Estado da Aeronáutica, o seguinte:
1.º O quadro orgânico fixado pelo Decreto-Lei n.º 42066, alterado pelo Decreto-Lei n.º 409/70, passa, no que respeita à categoria de arquivistas do pessoal de secretaria, a ser constituído por:
a) Arquivistas de 1.ª classe, categoria N - 11;
b) Arquivistas de 2.ª classe, categoria Q - 11.
2.º Dado que o número de arquivistas que se encontram contratadas em 1.ª classe é superior ao previsto no n.º 1.º do presente diploma, considera-se este transitoriamente alterado, de harmonia com esse número de arquivistas, extinguindo-se um lugar de 1.ª classe e criando-se um de 2.ª classe por cada vaga que naquela ocorrer, até se atingir o efectivo fixado no citado n.º 1.º
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 30 de Abril de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.