Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de adjunto do director do Gabinete para as Comunidades Europeias do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição -, da norma do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, enquanto ele, ao remeter para o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, faz aplicar às associações sindicais o disposto no n.º 4 do artigo 175.º do Código Civil
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Defesa Nacional
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações