Suscita aos pagadores do Estado a observância das disposições legais respeitantes às regalias concedidas aos portadores da cédula pessoal e bilhete de identidade - Indica os funcionários e autoridades competentes para abonar as assinaturas dos indivíduos que têm necessidade de provar a sua identidade ou a sua existência perante os pagadores do Estado e mais serviços públicos
Transfere da verba inscrita no capítulo 17.º, artigo 75.º, do orçamento do Ministério para 1926-1927 «Serviço do tráfego - Pessoal do quadro», a quantia de 38500$00 para refôrço da verba inscrita no artigo 77.º do mesmo capítulo «Para pagamento de salários a trabalhadores adventícios em serviço normal»