Estabelece que só os géneros, produtos ou mercadorias em trânsito que sejam provenientes de outros concelhos e acompanhados dos respectivos certificados de origem ficam isentos do imposto ad valorem de 3 por cento
Anula o diploma legislativo provincial n.º 56, promulgado na colónia de Macau, que aprovava e mandava pôr em execução a organização dos serviços telégrafo-postais da colónia
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição - (Cultos)
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Oriente - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Instituto Nacional de Seguros e Previdência - Direcção dos Serviços de Seguros Industriais
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil