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Portaria n.º 5326
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Ato Original
Portaria n.º 5326, de 21 de abril
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 91/1928, Série I de 1928-04-21
Data de Publicação:
1928-04-21
SUMÁRIO
Estabelece que só os géneros, produtos ou mercadorias em trânsito que sejam provenientes de outros concelhos e acompanhados dos respectivos certificados de origem ficam isentos do imposto ad valorem de 3 por cento
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