De ter sido rectificada a Lei n.º 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Orçamento do Estado para 1985), publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 28 de Fevereiro de 1985
Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica