Exonera, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de chefe da Missão Militar Nacional junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte o almirante António Carlos Fuzeta da Ponte
Nomeia, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, para o cargo de chefe da Missão Militar Nacional junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte o general do Exército Gabriel Augusto do Espírito Santo
Exonera, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de comandante-chefe da Área Ibero-Atlântica da Organização do Tratado do Atlântico Norte (CINCIBERLANT) o vice-almirante Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado
Nomeia, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, para o cargo de comandante-chefe da Área Ibero-Atlântica da Organização do Tratado do Atlântico Norte (CINCIBERLANT) o vice-almirante Narciso Augusto do Carmo Duro
Exonera, por iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e sob proposta aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de comandante-chefe das Forças Armadas nos Açores, com efeitos a partir de 15 de Abril de 1991, o general do Exército Rui Mamede Monteiro Pereira
Aprova o Protocolo, assinado em Bruxelas em 20 de Setembro de 1988, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Árabe Síria
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Reino Hachemita da Jordânia
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Democrática e Popular da Argélia
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Reino de Marrocos
Aprova o protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Turquia
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Árabe do Egipto
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Estado de Israel.
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República da Tunísia
Aprova o Protocolo, assinado em Bruxelas a 15 de Julho de 1987, na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República do Líbano
Aprova o Protocolo, assinado na sequência da adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, pelo qual estes dois Estados aderiram ao Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Socialista Federativa da Jugoslávia
Aprova o Acordo de Cooperação nos Domínios da Educação, do Ensino, da Investigação Científica e da Formação de Quadros e respectivo Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º do Decreto Regional n.º 16/79/M, de 14 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/83/M, de 5 de Março
Emitente:
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