Revoga o artigo 114.º do regulamento para o serviço dos correios, aprovado por decreto de 11 de Dezembro de 1902, e o artigo 17.º do decreto de 17 de Agosto de 1912
Determina que a promoção dos oficiais médicos e farmacêuticos dos extintos quadros militares de saúde das colónias passe a fazer-se única e exclusivamente por diuturnidade de serviço - Modifica o quadro de administração de saúde das colónias e aplica aos seus oficiais disposições que vigoram para todos os outros
Rejeita o diploma legislativo do govêrno da província de Cabo Verde n.º 25, de 12 de Agosto de 1926, que estabelecia o abono de quinze dias de vencimento anuais para os funcionários de todos os quadros da colónia que prescindiam do gôzo da licença correspondente a igual período, dentro de cada ano civil