Aprova as instruções para a concessão da subvenção de família, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46451, às praças quando convocadas ou mobilizadas para serviço no ultramar ou para serviço extraordinário na metrópole
Isenta de taxa a cobrar pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos os produtos de origem nacional afectos à disciplina económica do mesmo organismo que sejam isentas de direitos aduaneiros, quando importados no continente e ilhas adjacentes
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Prisidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar