Dá nova redacção ao n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974
Autoriza o exercício da pesca desportiva em todos os cursos de água que constituem a bacia hidrográfica do rio Arda, com salvaguarda dos períodos de defesa, legalmente estipulados para a truta. Revoga a Portaria n.º 645/71, de 24 de Novembro
Emitente:
Página 1 de 1
×
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea - Defesa Nacional - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Ministérios da Justiça e das Finanças
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral