Suspende no ano industrial de 1943-1944 o preceito estabelecido no § 2.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23847, que obriga ao rateio entre as fábricas existentes da quantidade de aguardente a produzir, ficando a Direcção da Alfândega do Funchal autorizada a manter, como nos últimos anos, o regime de concentração industrial que reputar mais conveniente para obter o melhor rendimento na produção
Abre um crédito destinado ao pagamento das diferenças do vencimento do professor de desenho e trabalhos manuais da Escola do Magistério Primário de Braga
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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