Determina que na transformação em sociedade anónima de responsabilidade limitada da sociedade por quotas Estaleiros Navais de Viana do Castelo, Lda., e relativamente aos bens imóveis a que se referem os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 35570, não seja aplicável o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32854