Determina que as verbas inscritas no actual orçamento do Ministério para pagamento de despesas das unidades e estabelecimentos militares extintos ou a suprimir no corrente ano económico em virtude do disposto no decreto-lei n.º 28401 e no decreto n.º 29957 passem a ser requisitadas pelos conselhos administrativos dos organismos que substituíram e vierem a substituir as referidas unidades e mencionados estabelecimentos
Torna aplicável às sociedades que adquiram cotas ou partes sociais em sociedades já constituídas ou a constituir e que exerçam a sua actividade nas colónias o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 17969
Declaração de ter sido autorizado o emprêgo, independentemente do vencimento dos respectivos duodécimos, da verba descrita no n.º 2) do artigo 63.º do orçamento do Ministério
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil