Torna extensivo ao ultramar o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36387 (fixação de residência a indivíduos cuja actividade faça recear a perpetração de crimes contra a segurança do Estado)
Transfere para o Ministério da Educação Nacional, ficando na dependência da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, o Museu José Malhoa, nas Caldas da Rainha, e fixa o quadro do seu pessoal
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes