Autoriza o Fundo de Renovação da Marinha Mercante a garantir, mediante aval, até ao montante de 60000000$00 e respectivos encargos, um empréstimo a médio prazo que à Empresa Insulana de Navegação, S. A. R. L., venha a ser concedido por uma ou mais instituições de crédito portuguesas para a habilitarem a proceder à compra de um navio de passageiros destinado à sua frota