Determina que a licença prevista na verba n.º 50-B da tabela anexa ao decreto n.º 12822 passe a ser de 50$00 nos casos de embarcações de tráfego local autorizadas a fazer o tráfego inter-insular
Determina que o prazo fixado pelo artigo 335.º do decreto n.º 4249 para abertura dos concursos para admissão no quadro de engenheiros agrónomos de 3.ª classe seja de trinta dias, a contar da data da publicação no Diário do Govêrno do respectivo aviso para o primeiro concurso a realizar