Rectifica a forma como foi publicada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 87, de 17 do corrente mês, que designa as directivas monetárias para as transacções de comércio externo entre as zonas monetárias portuguesa e italiana
Alarga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo fixado nos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 36575 (comparticipações do Estado nos encargos de construção e beneficiação de estradas e caminhos municipais e de obras de abastecimento de água sem distribuição domiciliária)
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Moçambique, Angola, Cabo Verde e Guiné destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas três últimas das citadas províncias
Torna aplicáveis aos exames de admissão ao estágio para professores efectivos do ensino profissional industrial e comercial as disposições dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 39694, com as modificações nas mesmas introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40714 (exercício do magistério, como provisórios, nas escolas onde funcionem os estágios ou noutras das mesmas localidades)
Emitente:
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DRE
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição