Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de três anos, com vista à concepção/construção das novas instalações do Campus de Justiça de Coimbra
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação