Diploma legislativo colonial n.º 114 (decreto) - Regula o abono de vencimentos aos funcionários ou empregados, civis e militares, dos quadros e serviços ultramarinos, aposentados ou desligados do serviço aguardando aposentação, reformados ou julgados incapazes aguardando reforma, que tenham residência nas colónias, e bem assim aos do activo que residam em colónia diferente daquela a que pertençam
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