Determina que nas colónias de Moçambique, Índia, Macau e Timor seja elevado a setenta e duas o número de prestações em que é permitido satisfaazer o imposto de mercês ultramarinas e respectivo imposto do sêlo - Mais determina que a liquidação dos impostos de mercês ultramarinas e sêlo pelos provimentos dos cargos cuja nomeação ou promoção seja da competência do Govêrno da metrópole passe a ser feita na colónia a que pertençam
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