Declara que aos oficiais e praças do exército e da armada em serviço nas províncias ultramarinas submetidas ao regime dos Altos Comissariados é mantido o direito de recurso para o Ministro das Colónias, quando punidas disciplinarmente pelos Altos Comissários e tendo reclamado nos termos legais - Amplia os prazos de prescrição do procedimento disciplinar
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