Esclarece que as prerrogativas de que gozam os governadores das colónias portuguesas pelas disposições consignadas nas secções 2.ª e 3.ª da base 16.ª das bases orgânicas da Administração Civil e Financeira das Colónias, codificadas pelo Decreto n.º 7008, são igualmente aplicáveis aos encarregados do govêrno das mesmas colónias