Concede o direito de promoção ao pôsto de alferes a todos os primeiros sargentos e sargentos ajudantes das extintas companhias de saúde que obtiveram aprovação no concurso para oficiais de administração de saúde das colónias, estabelecido pelo artigo 10.º do regulamento de promoções de 6 de Junho de 1911
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.