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Diploma Legislativo Colonial n.º 66
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Ato Original
Retificado por
Nova Publicação (Retificação)
Diploma Legislativo Colonial n.º 66, de 21 de abril
Emitente:
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 86/1925, Série I de 1925-04-21
Data de Publicação:
1925-04-21
SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 25.º e seus parágrafos do
Diploma Legislativo Colonial n.º 38
, que estabeleceu que os diplomas dos governos coloniais necessários para a sua execução só entrariam em vigor depois de sancionados pelo Poder Executivo
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