Estabelece e regula os casos em que todos os funcionários podem deixar pensões nas províncias ultramarinas, quando delas se ausentem, para serem ali pagas a determinadas pessoas de suas famílias
Dá nova redacção ao artigo 25.º e seus parágrafos do Diploma Legislativo Colonial n.º 38, que estabeleceu que os diplomas dos governos coloniais necessários para a sua execução só entrariam em vigor depois de sancionados pelo Poder Executivo