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Ato Original
Análise Jurídica
Diretiva n.º 12/2023
Prorrogação da data de produção de efeitos da alteração ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, pela Diretiva n.º 23/2022, de 13 de dezembro
A ERSE aprovou o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema (MPGGS) pela Diretiva n.º 23/2022, de 13 de dezembro. Esta alteração do MPGGS visou a implementação, entre outros temas, da Metodologia Harmonizada de Liquidação de Desvios (ISH - Imbalance Settlement Harmonisation) estabelecida na Decisão ACER n.º 18/2020, de 15 de julho.
A Diretiva n.º 23/2022 define como data de produção de efeitos para a implementação da Decisão ACER n.º 18/2020, a data de 1 de julho de 2023, considerando a necessidade de adaptação dos procedimentos e sistemas de informação do gestor global do sistema e dos próprios agentes de mercado.
Em 11 de abril de 2023, a REN - Rede Elétrica Nacional, no papel de Gestor Global do Sistema, requereu à ERSE o adiamento para outubro de 2023, da data de implementação estabelecida na Diretiva n.º 23/2022, sustentando o pedido na simultaneidade dos desenvolvimentos dos sistemas de informação, entre a implementação das alterações relativas à metodologia de tratamento de desvios e das alterações relativas à adoção do produto harmonizado de reserva de restabelecimento com ativação manual, também decorrente do código de rede europeu sobre o equilíbrio do sistema elétrico, aprovado pelo Regulamento (UE) 2017/2195 da Comissão, de 23 de novembro de 2017. Acrescenta a REN que houve necessidade contingente de proceder a alterações nos sistemas de informação relativas ao mecanismo ibérico de ajuste dos custos de produção, em consequência da Diretiva n.º 8/2023, de 9 de março, da ERSE, e que concorre para a utilização dos recursos disponíveis para implementar as alterações previstas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente, atenta a especial urgência na definição da nova data limite de implementação e clarificação de todo o calendário de implementação, considerando a fundamentação apresentada pela REN, e não tendo sido identificados na consulta pública n.º 105 que antecedeu a aprovação da Diretiva n.º 23/2022, obstáculos à adoção de um prazo mais dilatado, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1 - Aprovar a alteração do MPGGS em anexo à Diretiva n.º 23/2022, de 13 de dezembro.
2 - O Procedimento n.º 30 do MPGGS passa a ter a seguinte redação:
«Procedimento n.º 30
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Prazo de vigência da unidade de desvios de comercialização
A unidade de desvios de comercialização udc, enquanto BRP prevista no Procedimento n.º 22, vigora por um prazo transitório de um (1) mês, a partir da produção de efeitos da metodologia de tratamento dos desvios.
4 - [...]
4.1 - Prazo de implementação da liquidação semanal:
A implementação, a realizar pela GGS, da Liquidação Semanal dos valores afetos aos direitos de recebimento e às obrigações de pagamento, devidas à respetiva participação na área portuguesa do MIBEL, no âmbito da GGS, produz efeitos em 31 de outubro de 2023.
4.2 - Prazo de implementação da harmonização da metodologia de tratamento dos desvios:
As alterações que implementam a Decisão ACER 18/2020, relativa à harmonização da metodologia de tratamento dos desvios, produzem efeitos em 31 de outubro de 2023. [...]
[...]»
3 - A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua divulgação prévia na página da ERSE na internet.
7 de junho de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
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