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Ato Original
Análise Jurídica
Diretiva n.º 9/2017
Perfis de consumo de gás natural e consumos médios diários aprovados pela ERSE para vigorarem no ano gás 2017-2018
O Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural (RRC), aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, prevê a aprovação pela ERSE de perfis de consumo a aplicar às entregas de clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário.
As metodologias de aplicação dos perfis de consumo constam do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor do gás natural.
Em conformidade com o estabelecido regulamentarmente, o operador da rede de transporte de gás natural, na qualidade de Entidade Responsável pelas Previsões (ERP), apresentou à ERSE uma proposta fundamentada para os perfis de consumo a vigorarem no ano gás 2017-2018. A proposta de perfis de consumo foi elaborada em coordenação com os operadores das redes de distribuição, que, desde logo, forneceram toda a informação necessária.
A elaboração da proposta de perfis de consumo seguiu os princípios estabelecidos no âmbito do Grupo de Trabalho constituído pela Diretiva n.º 16/2016, de 19 de setembro, tendo esta sido submetida a consulta junto dos agentes comercializadores de gás natural.
Assim, mantêm-se os 6 perfis de consumo atualmente em vigor, bem como a respetiva discriminação mensal, sendo introduzido um critério de diferenciação por zona geográfica. Deste modo, passam a existir perfis de consumo e consumos médios diários próprios para cada uma das três zonas consideradas: zona Norte (na qual se incluem as redes de distribuição da Portgás, da Duriensegás, da Sonorgás e da Beiragás), zona Sul (na qual se incluem as redes de distribuição da Paxgás, da Dianagás, da Setgás, da Lisboagás, da Tagusgás e da Lusitaniagás) e zona Algarve (na qual se inclui a rede de distribuição da Medigás).
Foi estudada a possibilidade adicional de adoção de valores de perfil distintos para os fins-de-semana, que, no entanto, revelou um benefício limitado, desde logo, face às modificações que seriam necessárias ao nível dos sistemas de informação dos operadores das redes de distribuição, pelo que, embora este tema deva continuar a ser objeto de acompanhamento, não foi considerado nos valores finais.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º, do artigo 10.º e do artigo 31.º, n.º 2 alínea d) dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação do Decreto-Lei n.º 84/2013, de 25 de junho, e em cumprimento do disposto no artigo 246.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 416/2016, de 29 de abril, o Conselho de Administração da ERSE deliberou o seguinte:
1.º Aprovar os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3 (n), bem como os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, para vigorarem no ano gás 2017-2018, que constam do Anexo à presente Diretiva e dela são parte integrante.
2.º Proceder à publicação da presente Diretiva no Diário da República, 2.ª série.
3.º Proceder à publicação dos perfis de consumo e dos consumos médios diários na página na Internet da ERSE.
4.º Estabelecer o dever de publicação da metodologia de elaboração da proposta de perfis de consumo e de consumos médios diários na página na Internet do operador da rede de transporte de gás natural.
5.º Os valores aprovados pela presente Diretiva produzem efeitos, em qualquer caso, a partir de 1 de julho de 2017.
6.º A presente Diretiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2017. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Alexandre Santos.
ANEXO
Perfis de consumo de gás natural e consumo médio diário característico de cada perfil de consumo, para vigorarem no ano gás 2017-2018
Consumo médio diário característico de cada perfil de consumo
Perfis de consumo da zona Norte (redes de distribuição da Beiragás, da Duriensegás, da Portgás e da Sonorgás)
Perfis de consumo da zona Sul (redes de distribuição da Dianagás, da Lisboagás, da Lusitaniagás, da Paxgás, da Setgás e da Tagusgás)
Perfis de consumo da zona Algarve (rede de distribuição da Medigás)
310627713
