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Ato Original
Edital n.º 1024/2026
Alexandra Bordalo Gonçalves, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 91/2019-L/D, que correram termos neste Conselho de Deontologia e nos quais é arguido o Senhor Dr. José Pedro Caroço dos Reis Borges, Advogado, com inscrição suspensa, outrora portador da cédula profissional n.º 48204L, que usava o nome profissional de José Pedro Reis Borges, foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da inscrição do Arguido, em razão do incumprimento da sanção de multa e da sanção acessória de restituição de quantias em que foi condenado, por aplicação das alíneas b) e c) do artigo 143.º do mesmo diploma legal.
Tal medida de suspensão inicia a produção de efeitos após o levantamento da suspensão em que se encontra, e manter-se-á até ao cumprimento integral das sanções.
16 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Alexandra Bordalo Gonçalves.
320028550
