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Ato Original
Edital n.º 1078/2024
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Atração e Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Alcoutim
Paulo Jorge Cavaco Paulino, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária de 27 de junho de 2024, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Atração e Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Alcoutim, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 10 de maio de 2024, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Mais torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Atração e Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Alcoutim, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 31 de maio de 2024, através do Edital n.º 738/2024.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados no Edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcoutim, em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.
O referido Regulamento por entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, que a seguir se reproduz na íntegra.
2 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Cavaco Paulino.
Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Atração e Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Alcoutim
Nota Justificativa
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define o conceito de saúde como um estado de completo bem-estar, físico, mental e social;
Considerando que de acordo com o n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover;
Considerando que no âmbito da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, o Município dispõe de atribuições no domínio da saúde, sendo competências materiais da Câmara Municipal o apoio a atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, assim como o apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, conforme o estabelecido nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da referida lei;
Considerando o grave problema que o concelho de Alcoutim enfrenta, causado pela inexistência de médicos de medicina geral e familiar, que pretendam desempenhar as suas funções no território concelhio, em número suficiente, que permita garantir o direito condigno à saúde consagrado na Constituição;
Considerando a necessidade premente de garantir o acesso a serviços de saúde de qualidade e de proximidade que vão ao encontro das necessidades da população, de forma a promover o seu bem-estar e a sua qualidade de vida;
Assim, perante as necessidades dos utentes da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do Concelho de Alcoutim (UCSP ALEO) é de inquestionável interesse público a necessidade de criar mecanismos de incentivo e implementar medidas eficazes que contribuam para ampliar a capacidade de atração e fixação de médicos no concelho.
Nestes termos, ao abrigo do poder regulamentar previsto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas r), u) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Alcoutim aprovou, em reunião ordinária realizada em 10 de maio de 2024, o projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Atração e Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Concelho de Alcoutim.
Foi dado início ao procedimento de regulamento administrativo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a publicação de Edital n.º 13/2024, datado de 10 de maio de 2014, na página oficial da Câmara Municipal de Alcoutim.
Tendo em conta o previsto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, no que se refere à ponderação dos custos e benefícios, considera-se que os benefícios decorrentes da concretização do presente Regulamento são manifestamente superiores aos custos, tendo em consideração a salvaguarda dos interesses da população no domínio da saúde.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi sujeito a Consulta Pública, promovida por publicação na 2.ª série do Diário da República, Edital n.º 738/2024 e demais publicitações nos termos legais.
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proposta da Câmara Municipal de Alcoutim de 10 de maio de 2024, foi submetida à Assembleia Municipal de Alcoutim que deliberou, na sua sessão realizada em 27 de junho de 2024, aprovar o presente Regulamento Municipal.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normativos habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 2.º, a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas r), u) ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como a alínea k) o n.º 2 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2023 de 12 de setembro, e em observância com o disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções na UCSP ALEO.
Artigo 3.º
Objeto
O presente Regulamento define as normas de atribuição de incentivos à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar no concelho de Alcoutim.
Artigo 4.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação previstas nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO II
TIPOLOGIA, VALORES E CONDIÇÕES DE ACESSO AOS INCENTIVOS
Artigo 5.º
Tipologia de Incentivos
1 - Os incentivos a conceder pelo Município de Alcoutim poderão assumir a seguinte natureza:
a) Atribuição de incentivo financeiro;
b) Atribuição de casa de função;
c) Concessão de incentivo financeiro para fazer face a despesas com o arrendamento de habitação no território concelhio;
d) Concessão de incentivo financeiro para fazer face a despesas de deslocação;
e) Promover protocolos com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho (IPSS’s) com vista à disponibilização de serviços médicos.
2 - Os incentivos que integram o número anterior poderão ser cumulativos à exceção das alíneas b), c) e d).
Artigo 6.º
Incentivo Financeiro
O incentivo financeiro previsto na alínea a) do número anterior a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, que reúna as condições de atribuição será de 1000 € (mil euros);
Artigo 7.º
Casa de Função
1 - A atribuição de casa de função ao médico, será a título gratuito pela Câmara Municipal, de acordo com a disponibilidade desta, e nela poderá habitar para além do médico o seu agregado familiar, nos casos em que a dimensão da mesma o comporte.
2 - A entrega e a devolução da casa de função é feita mediante inventário do mobiliário, equipamento e estado de conservação da casa, conferido e assinado por ambas as partes, sendo da responsabilidade do beneficiário todas as deteriorações que ocorrerem, salvo se as mesmas resultarem do uso normal dos mesmos.
Artigo 8.º
Arrendamento
O incentivo financeiro previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, que reúna as condições de atribuição, será idêntico ao valor da renda até ao montante máximo de 500 € (quinhentos euros).
Artigo 9.º
Despesas de Deslocação
1 - O incentivo financeiro previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º destina-se aos clínicos a desempenhar funções na UCSP ALEO que, residindo fora do concelho, se têm que deslocar para desempenhar funções no interior do mesmo.
2 - Este incentivo financeiro será de 80 % do valor máximo fixado no artigo 8.º
Artigo 10.º
Parcerias e Protocolos
O Município envidará esforços junto das IPSS’s do concelho com vista a disponibilizar serviços médicos mediante comparticipação financeira a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Despesas Fixas
Aos profissionais beneficiários do presente regulamento que usufruam dos incentivos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º acresce um incentivo no valor de 100 € (cem euros) para despesas fixas inerentes à sua estada.
Artigo 12.º
Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções na UCSP ALEO, a tempo inteiro, com vínculo à função pública ou em regime de prestação de serviços.
Artigo 13.º
Instrução da Candidatura e Documentação
As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, entregues, presencialmente, ou enviadas via correio eletrónico ou por correio registado e com aviso de receção, e concretizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município, após iniciar o exercício de funções na UCSP ALEO.
Artigo 14.º
Análise das Candidaturas
1 - Após a receção da candidatura, a mesma será analisada pelos serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação, e, no caso de existirem dúvidas, poderão ser solicitados esclarecimentos aos candidatos;
2 - Terminado o processo de análise, os serviços da referida unidade elaboram parecer sobre a mesma e remetem para despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
Artigo 15.º
Decisão
1 - Compete à Câmara Municipal de Alcoutim deliberar sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta do seu Presidente;
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico ou através de ofício registado para a morada constante no processo de candidatura.
Artigo 16.º
Obrigatoriedade de Comunicação
Qualquer alteração relativa aos termos e condições de acesso que deram origem à atribuição dos diversos incentivos deverão ser comunicadas pelo beneficiário, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 17.º
Pagamento
1 - O montante dos incentivos será pago, mediante transferência bancária, até ao dia 10 do mês seguinte a que se referem os mesmos.
2 - No caso dos incentivos previstos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 5.º, o montante será pago proporcionalmente à efetividade de funções.
Artigo 18.º
Duração dos Incentivos
Os incentivos vigoram até um prazo máximo de 10 anos, desde que se mantenham as condições de acesso aos mesmos.
Artigo 19.º
Cessação dos Incentivos
O direito aos incentivos previstos no presente Regulamento cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 12.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Términos do prazo previsto no artigo 16.º do presente Regulamento.
Artigo 20.º
Acumulação de Incentivos
Os incentivos previstos no presente Regulamento, podem ser cumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 23.º
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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