Relacionados
Ato Original
Edital n.º 11/2015
Rui Santos, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 137.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, faz saber que, por acórdão do Conselho de Deontologia de Lisboa, reunido em Plenário em 10 de dezembro de 2013, transitado em julgado, foi aplicada ao Senhor Dr. Luís Filipe Costa da Silva Ferreira que usa o nome profissional de Luís Filipe Ferreira, Advogado com a Inscrição Suspensa, (Cédula Profissional n.º 5966L), com último domicílio profissional conhecido na Rua Pedro Álvares Cabral n.º 100 R/C em Cascais, no âmbito do Processo Disciplinar 476/2012L/D e apenso 678/2012-L/D, a pena disciplinar de 3 (três) anos de suspensão do exercício da advocacia, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 125.º e n.º 5 do artigo 126.º, por violação dolosa dos deveres previstos nos artigos 61.º n.º 1; 65.º n.º 1; 83.º n.º 1, parte final do artigo 84.º; 85.º n.º 1 e 2 al. a); alínea a) do 86.º e n.º 1 do artigo 92.º todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Tal medida de suspensão foi notificada ao Senhor Advogado visado a 30 de setembro de 2014. A presente medida de suspensão terá início no dia seguinte ao levantamento da inscrição, situação em que se encontra presentemente.
11 de dezembro de 2014. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, Rui Santos.
208326771
