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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1102/2024
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 22 de novembro de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar Artes, Design e Humanidades, Área Disciplinar Estudos Literários, Especialidade InterArtes, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 1 de março de 2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de março de 2021, que republica o anterior despacho.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: serão admitidos a concurso apenas os (as) que reúnam os seguintes requisitos: quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar Estudos Literários, Especialidade InterArtes ou do título de especialista na área disciplinar para o qual o concurso é aberto.
4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto;
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital.
Na candidatura deve constar o currículo, apresentado integral e obrigatoriamente em conformidade com a ordenação e a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovadas pelo júri, tal como explicitados no edital, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com Digital Object Identifier (DOI) ou que estejam acessíveis nos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados Componentes/Subcomponentes constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado numa única subcomponente.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço docente, no caso de ser ou ter sido docente do ensino superior;
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.
7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, bem como a não apresentação da proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-72/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Luís Manuel Cerqueira Barreto, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Vogais efetivos:
António Saez Delgado, Professor Catedrático da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Maria do Rosário Leitão Lupi Bello, Professora Associada da Universidade Aberta;
Pedro Balaus Custódio, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Ana Isabel Candeias Dias Soares, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Sérgio Paulo Guimarães de Sousa, Professor Associado do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho.
Membros Suplentes:
Carina Infante do Carmo, Professora Associada da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Maria da Natividade Carvalho Pires, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento Concursal para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:
Componente Técnico-Científico e Profissional (DTCP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;
Componente da Capacidade Pedagógica (CP) relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
Componente Outras Atividades Relevantes (OAR) para a missão da instituição: 10 %.
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual;
I.a) Livros científicos na área específica do concurso (autor/coautor) - até 25 pontos por Item;
I.b) Artigos em revistas científicas: indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis - até 15 pontos por item;
I.c) Outros artigos indexados - até 10 pontos por item;
I.d) Textos publicados em livros de atas com peer review- 5 pontos por item;
I.e) Artigos não indexados - até 2 pontos por item;
I.f) Capítulos de livros - até 15 pontos por item;
I.g) Editor/coeditor/coordenador de obras em editoras/atas conf./revistas indexadas - até 5 pontos por item;
I.h) Editor/coeditor/coordenador de obras/atas conf./revistas (com ISBN) - até 5 pontos por item;
I.i) Comunicação oral em congressos internacionais - até 5 pontos por item;
I.j) Comunicação oral (em poster) em congressos internacionais - até 1 ponto por item;
I.k) Comunicação oral em congressos nacionais - até 3 pontos por item;
I.l) Comunicação oral (em poster) em congressos nacionais - até 1 ponto por item;
I.m) Responsável de projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade do concurso - até 20 pontos por projeto;
I.n) Participação em projeto financiado por entidade externa no âmbito da área da especialidade do concurso - até 5 pontos por projeto;
I.o) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Mérito - até 10 pontos por item.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %): Orientação de teses; Participação em júris de provas e concursos académicos;
II.a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas) - 10 pontos cada (máximo 80 pontos);
II.b) Orientação de dissertações/projetos/estágios de mestrado (aprovadas) - 3 pontos cada
(máximo 42 pontos);
II.c) Participação em júris de mestrado como arguente - 2 pontos por júri (máximo 40 pontos);
II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista (exc. como orientador) - até 8 pontos por júri (máximo 80 pontos).
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 30 %): Habilitações académicas relevante para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); Atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; Membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; Avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos):
III.a) Habilitação académica relevante para a área disciplinar/especialidade em que é aberto o concurso - até 40 pontos;
III.b) Avaliação (reviewer) de artigos em revistas científicas ou capítulos de livros ou livros na área/especialidade do concurso - 4 pontos por item;
III.c) Membro de conselho redatorial de revista indexada a Clarivate ou Scopus na área disciplinar/especialidade do concurso - 6 pontos por revista;
III.d) Membro de comissão científica de eventos internacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso - até 2 pontos por evento;
III.e) Membro de comissão científica de eventos nacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso - até 1 ponto por evento;
III.f) Outras habilitações e formação profissional complementar - até 10 pontos.
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %);
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 5 pontos por ano letivo; I. b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino: 1 ponto por ano letivo.
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %):
II.a) Docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso - 1 ponto por UC até ao máximo de 20 pontos.
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %):
III.a) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de estágios, projetos - 2 pontos por aluno até ao máximo de 20 alunos;
III.b) Material pedagógico/didático publicado ou apresentado considerado relevante para a área disciplinar/especialidade do concurso - até 4 pontos por material;
III.c) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso - 1 ponto por atividade.
14.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 25 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais); Coordenação de curso; Responsável por serviços, centros, unidades, etc.;
I.a) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgãos colegiais em instituições de ensino superior - até 5 pontos por ano;
I.b) Responsável por unidade/serviços - até 5 pontos por ano.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 25 %): Participação em programas de mobilidade internacional:
II.a) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação - 5 pontos por participação.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 50 %): Outras atividades relevantes (participação em programas de mobilidade; Membro de comissão científica de eventos; Organização de eventos científicos ou artísticos; Participação em ações de divulgação da instituição; Responsabilidade de laboratórios; Outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc):
III.a) Membro de comissão organizadora de eventos científicos internacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso - 5 pontos por evento;
III.b) Membro de comissão organizadora de eventos científicos nacionais considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso - 4 pontos por evento;
III.c) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.) - 1 ponto por ação;
III.d) Cargos em órgãos diretivos de sociedades científicas/artísticas - até 7 pontos por cargo;
III.e) Outras atividades consideradas relevantes de extensão e valorização do conhecimento - até 5 pontos por atividade.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados:
I. Todos os três parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
II. De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
III. A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes.
PF = 0,50*DTCP + 0,40*CP + 0,10*OAR
em que:
DCTP = (0,50*DTCP1)+(0,20*DCTP2)+(0,30*DCTP3).
CP = (0,30*CP1)+(0,30*CP2)+(0,40*CP3).
OAR = (0,25*OAR1)+(0,25*OAR2)+(0,50*OAR3).
IV. Mérito absoluto
Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos/as os/as candidatos/as que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores, sob pena de serem excluídos do procedimento.
V. São critérios de desempate final:
a) Número de publicações científicas indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis na especialidade do concurso, nos últimos 5 anos;
b) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob prévio agendamento, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.
22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
22 de julho de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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