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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1103/2024
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 21 de novembro de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Educação e Formação de Professores, Área Disciplinar Linguística, Especialidade Língua Portuguesa, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março de 2021.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: serão admitidos/as a concurso apenas os/as que reúnam os seguintes requisitos: quem seja titular do grau de doutor na Área Disciplinar Linguística, Especialidade Língua Portuguesa ou do título de especialista na área disciplinar e especialidade para o qual o concurso é aberto.
4 - Os/As candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não serem admitidos/as.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do IPVC, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais ou académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se for o caso;
d) Quaisquer outros elementos que os/as candidatos/as considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os/As requerentes deverão declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, nos seus requerimentos o cumprimento dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP, indicando a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão/declaração comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do/a candidato/a organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no n.º 14 deste edital, devendo os/as candidatos/as organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado;
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo/a candidato/a no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae;
Cabe aos/às candidatos/as fazer prova documental de todos os elementos curriculares apresentados e associados Componentes/Subcomponentes constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. Nenhum elemento apresentado pelo candidato poderá ser pontuado em mais do que um item e em item distinto do que é apresentado.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês ou espanhol, quando estas não sejam as línguas de origem.
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço docente
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados, sob pena de os candidatos/as serem excluídos/as do procedimento.
7.4 - O júri pode vir a exigir que a tradução dos documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deva ser apresentada em português, espanhol ou inglês.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos nos termos do presente edital, bem como a não apresentação da proposta de um projeto pedagógico relevante para a área disciplinar do concurso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - A falta de declaração exigida nos termos previstos no n.º 7.1 determina a exclusão do procedimento.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os/As candidatos/as pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.
13 - O júri, nomeado por DESPACHO-IPVC-P-63/2024, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Manuel José Serra da Fonseca, por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos
Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático da Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior;
Maria João dos Reis de Freitas, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Maria de Fátima Henriques da Silva, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade Porto;
Celda Gonçalves Morgado, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;
Rui Manuel do Nascimento Lima Ramos, Professor Associado do Instituto da Educação da Universidade do Minho;
César Augusto Araújo Fernandes Meira de Sá, Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros suplentes:
Otília da Encarnação da Costa e Sousa, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;
Jorge Manuel Evangelista Baptista, Professor Associado da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento Concursal para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais é atribuída a seguinte ponderação:
Subcomponente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso: 50 %;
Subcomponente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %;
Subcomponente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 10 %.
No âmbito do presente concurso documental é considerado como critério de mérito absoluto a obtenção de uma valoração final igual ou superior a 50 pontos.
14.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP), são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual:
I.a) Livros científicos com arbitragem (autor/coautor) - 20 pontos por item,
I.b) Livros científicos sem arbitragem (autor/coautor) - 10 pontos por item;
I.c) Artigos em revistas científicas ou livros de atas indexados em Scopus/JCR/Clarivate e Qualis A1 - 20 pontos por item;
I.d) Artigos com outras indexações - 10 pontos por item;
I.e) Artigos não indexados - 2 pontos por item;
I.f) Capítulos de livros com arbitragem - 15 pontos por item;
I.g) Capítulos de livros sem arbitragem - 10 pontos por item;
I.h) Editor/coeditor/coordenador de obras em editoras/atas conferências/revistas indexadas - 5 pontos por item;
I.i) Editor/coeditor/coordenador de obras/atas conferências/revistas (com ISBN) - 1 ponto por item;
I.j) Comunicação oral/poster em congressos com avaliação científica - 5 pontos por item;
I.k) Responsável de projeto financiado por entidade externa - 10 pontos por item;
I.l) Participação em projeto financiado por entidade externa - 3 pontos por item;
I.m) Reconhecimento/Prémios/Bolsas de Mérito - 10 pontos por item.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 20 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos:
II.a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas) - 10 pontos por item;
II.b) Orientação de dissertações/projetos/estágios de mestrado (aprovadas) - 6 pontos por item;
II.c) Participação em júris de dissertações/projetos/estágios de mestrado como arguente - 2 pontos por júri;
II.d) Participação em júris de doutoramento ou especialista como arguente (exc. se orientador) - 5 pontos por júri;
II.e) Participação em júris de doutoramento ou especialista como vogal (exc. se orientador) - 2 pontos por júri.
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 30 %): Habilitações académicas relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso; Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos):
III.a) Habilitação académica relevante - até 40 pontos (doutoramento até 30 pontos; Pós-Doutoramento até 10 pontos);
III.b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares - 4 pontos por item;
III.c) Avaliador (reviewer) de artigos em revistas científicas - 3 pontos por item;
III.d) Membro de conselho redatorial de revista indexada (Clarivate ou Scopus) - 6 pontos por item;
III.e) Membro de conselho redatorial de revista sem índice de impacto - 4 pontos por item;
III.f) Membro da comissão científica de eventos - 1 ponto por item;
III.g) Outras habilitações académicas e formação profissional complementar - até um máximo de 5 pontos.
Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %):
I.a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior - 2 pontos por ano completo;
I.b) Experiência efetiva de serviço docente noutros graus de ensino - 1 ponto por ano completo.
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %):
II.a) Docência relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso - 1 ponto por UC até um máximo de 20 pontos.
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %):
III.a) Supervisão de atividades pedagógicas - orientação de estágios/projetos - 2 pontos por aluno até um máximo de 40 pontos;
III.b) Coordenação de projetos pedagógicos em contexto do ensino superior - 6 pontos por item;
III.c) Material pedagógico/didático publicado considerado relevante para a área disciplinar/especialidade do concurso - 4 pontos por item;
III.d) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes - 1 ponto por item.
Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 30 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (secretariado de órgãos institucionais; coordenação de curso; responsável por serviços, centros, unidades, etc.):
I.a) Exercício de funções de direção, de gestão e participação em órgão colegiais em instituições de ensino superior - 10 pontos por ano completo;
I.b) Responsável por unidade/serviços - 5 pontos por ano completo.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 20 %): Participação em programas de mobilidade internacional:
II.a) Participação em programa de mobilidade: estadias docentes e de investigação - 5 pontos por item.
III.Subcomponente OAR 3 (ponderação de 50 %): Outras atividades relevantes (membro de comissão científica de eventos; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios; outras atividades relevantes de valorização do conhecimento, etc.):
III.a) Membro da comissão organizadora de eventos científicos considerados relevantes na área disciplinar/especialidade do concurso - 4 pontos por item;
III.c) Outras atividades de extensão e valorização do conhecimento - 5 pontos por item.
15 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados: I. Todos os três parâmetros são valorados numa escala de 0 a 100.
II. De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza cada uma das componentes e subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética da valorização feita pelos membros do júri. Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
III. A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes.
PF = 0,50*DTCP + 0,40*CP + 0,10*OAR
em que:
DCTP = (0,50*DTCP1)+(0,20*DCTP2)+(0,30*DCTP3).
CP = (0,30*CP1)+(0,30*CP2)+(0,40*CP3).
OAR = (0,30*OAR1)+(0,20*OAR2)+(0,50*OAR3).
IV. A Critérios de desempate: total da pontuação obtida do somatório das componentes sem ponderação, ou
V. São critérios de desempate final:
a) Número de publicações científicas indexadas em Scopus/JCR/ISI e Qualis na especialidade do concurso, nos últimos 5 anos;
b) Experiência de lecionação no ensino superior na especialidade do concurso.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam fazer nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sob prévio agendamento, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
22 de julho de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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