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Ato Original
Edital n.º 1169/2026
Carlos Gomes de Faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão da 1.ª Secção do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de 29 de março de 2023, que não concedeu provimento ao recurso do Acórdão do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados de 12 de novembro de 2021, foi aplicada ao Sr. Dr. Manuel Alcides Barreiro dos Ramos, que profissionalmente usa o nome abreviado de Manuel Barreiro Ramos, é titular da cédula profissional n.º 2077P e tem domicílio profissional na Quelha das Hortas, 65, 2.º, nos Arcos de Valdevez, a sanção disciplinar Multa, cujo montante se fixou em €500,00, bem como em sanção acessória, por violação do disposto nos artigos 88.º, 90.º, n.º 2, 91.º, alínea a), 97.º, n.os 1 e 2 e, 101.º, n.os 1 e 2, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor.
A sanção disciplinar de multa não foi cumprida, pelo que, nos termos do disposto das alíneas b) do artigo 143.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, foi determinada a suspensão da inscrição do Sr. Dr. Manuel Barreiro Ramos, titular da cédula profissional n.º 2077P, suspensão essa que teve início em 4 de agosto de 2026, dia seguinte àquele em que a decisão que determinou a suspensão da inscrição se tornou definitiva, suspensão essa que se manterá até ao cumprimento daquela sanção disciplinar de multa.
4 de setembro de 2026. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
320041576
